Justiça suspende eleição do Sindicato dos

05/07/2010 16:50

 

Justiça suspende eleição do Sindicato dos

Trabalhadores Rurais de Montes Altos

O advogado Alberto Ferraz assinala que a decisão restabeleceu a democracia, pois seria um duro golpe contra o estatuto da entidade

 

Montes Altos – Por decisão da Justiça do Trabalho, a eleição para escolha da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Altos (STRR) que estava prevista para ser realizada no último domingo (4) acabou sendo suspensa por tempo indeterminado.

O pré-candidato a presidente do Sindicato, João de Sousa Neto informou ontem à reportagem que a decisão da Justiça baseia-se nas suspeitas de irregularidades e manobras que foram denunciadas e que estavam sendo orquestradas pela presidente Gertrudes Marinho, que há oito anos está no comando da entidade sindical.

Ele ressalta que no bojo das irregularidades consta a inserção do inciso V ao artigo 72, do estatuto da entidade, que trata dos casos de inelegibilidade aos cargos de presidente e conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Altos. “Ela (Gertrudes Marinho) impôs que de alguma forma filiados que exerçam atividade pública remunerada não pudessem disputar o pleito, mesmo licenciando-se em tempo hábil”, frisa.

O advogado Alberto Ferraz classificou como ilegal a alteração feita ao arrepio do estatuto sindical, tendo em vista que a lei garante o direito da desincompatibilização, não mencionado pelo estatuto, devido a manobras para inviabilizar o registro de outras chapas no processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Altos.

Ele assinala que a alteração do estatuto foi feita em desconformidade com as próprias regras sindicais, lesando o direito de participar da disputa à presidência do Sindicato. Para ele, o artigo 78 do estatuto do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Altos, textualmente diz que “eventuais alterações ao estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidas através de assembléia geral, especialmente para fins específicos, desde que aprovada por dois terços dos associados e associadas quites”.

“O Sindicato conta com mais de quatro mil associados, sendo que mil estão regulares com suas obrigações financeiras, mas não houve quorum mínimo para que a alteração fosse validada, pois compareceram apenas 53 associados”, observa Dr. Alberto Ferraz, que enfatiza ainda que “a ausência de juiz plantonista na cidade de Imperatriz levou a buscar o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA), em São Luís, a uma decisão que pudesse suspender o processo eleitoral”.

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